Olá, tudo bem?
Temos uma alteração importante que foi implementada na Plataforma Superlógica realizada de acordo com uma nova medida provisória do Governo.
De acordo com a Medida Provisória MPV1171, deverá ser implementada a opção de cálculo de um 'desconto simplificado' que será abatido do valor base antes de verificar qual faixa de alíquota o Imposto de Renda irá ser considerado.
Ou seja, com este desconto aplicado, o proprietário poderá mudar de faixa e pagar menos, ou nenhum, imposto.
Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. O valor base a ser calculado é de 25% do teto isento de R$ 2.112,00, ou seja, um montante de R$ 528,00.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
É importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Para realizar a alteração, a você terá que habilitar nas configurações de contrato o item: "Habilitar desconto simplificado para todos os proprietários".
Importante: Ao realizar esta ação, TODOS os proprietários serão impactados automaticamente, assim como os novos clientes que entrarem.
Assista ao vídeo e entenda como realizar o passo a passo em sistema:
Para ativar todos os contratos de uma vez, acesse o menu contratos> contratos> engrenagem de configuração
Caso você queira desabilitar o desconto simplificado de um proprietário específico, será necessário acessar as configurações do proprietário, em "alterar proprietário ou beneficiário", clicar em "habilitar desconto simplificado" para ativar ou não.
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