O que foi alterado no cálculo de vigência dos contratos?
A lógica de cálculo de vigência contratual foi ajustada para seguir o Artigo 132 do Código Civil Brasileiro, que determina que o prazo deve incluir o dia do vencimento.
O que diz o Código Civil?
Art. 132 do Código Civil:
“Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.”
Parágrafos complementares:
- §1º: Se o vencimento cair em feriado, prorroga-se para o próximo dia útil.
- §2º: “Meado” é o 15º dia do mês.
- §3º: Prazos de meses/anos expiram no dia de igual número ao início, ou no dia imediato, se não houver correspondência exata.
- §4º: Prazos em horas contam-se de minuto a minuto.
Como era antes no sistema?
Um contrato iniciado em 10/01/2024 com vigência de 12 meses encerrava em 09/01/2025 — sem incluir o dia final no prazo.
Como será agora?
Com a atualização, o sistema passará a considerar o dia do vencimento no prazo, ou seja:
- Contrato iniciado em 10/01/2024 com 12 meses de duração
- Novo vencimento correto: 10/01/2025
Em quais situações a nova lógica é aplicada?
A nova lógica será aplicada automaticamente nos seguintes casos:
- Criação de novos contratos
- Renovação de contratos existentes
- Alterações de vigência em contratos
⚠️ Importante:
Os contratos já firmados antes da atualização não serão alterados.
E se a data final cair em um feriado ou fim de semana?
O sistema segue a regra legal (§1º), prorrogando o vencimento para o próximo dia útil, caso o vencimento original caia em um dia não útil.
Essa mudança impacta garantias locatícias como CredAluga ou Porto Seguro?
Sim, positivamente. Com o cálculo ajustado, o contrato se mantém alinhado às exigências legais e jurídicas dessas seguradoras, reduzindo riscos e questionamentos legais.
Ainda posso usar o cálculo antigo?
Não. O comportamento legal será o novo padrão do sistema. No entanto, como os contratos anteriores não são afetados, não será necessário reprocessá-los.
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