Descrição:
Este artigo explica o funcionamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em contratos de locação no sistema Superlógica Imobiliárias, incluindo o cálculo automático e as configurações necessárias para ajustar a retenção e dedução do imposto conforme a legislação vigente.
Solução:
Funcionamento do Imposto de Renda em Contratos de Locação
Em contratos de locação onde o proprietário do imóvel é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica, o sistema realiza automaticamente o cálculo do IRRF com base no valor do aluguel. Vários fatores podem interferir nesse cálculo, incluindo a taxa de administração e outros serviços que possam incidir no cálculo do imposto.
Configurações de Retenção do IRRF:
No sistema, você pode configurar o IRRF para que seja:
- Retido e recolhido pelo inquilino: Neste caso, o valor do IRRF é descontado do boleto de aluguel como um débito do proprietário. O inquilino é responsável pelo recolhimento do imposto;
- Retido e recolhido pela imobiliária: O valor do IRRF é descontado diretamente do repasse ao proprietário;
- Retido, mas não controlado pelo sistema: Nesta configuração, o sistema não controla o pagamento do imposto, ficando a critério da gestão da imobiliária.
Cálculo do IRRF:
O cálculo do IRRF pode variar conforme as configurações de retenção. Abaixo estão os casos mais comuns:
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Cálculo Básico
- Fórmula: Valor do aluguel * Percentual de IRRF - Valor de dedução.
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Com Dedução da Taxa de Administração
- Fórmula: (Valor do aluguel - Taxa de administração) * Percentual de IRRF - Valor de dedução.
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Com Incidência de Serviços
- Fórmula: (Valor do aluguel + Valor do serviço) * Percentual de IRRF - Valor de dedução.
- Fórmula: (Valor do aluguel + Valor do serviço) * Percentual de IRRF - Valor de dedução.
Observação: O sistema não calcula a retenção de IRRF se o valor for igual ou inferior a R$10,00, conforme a legislação vigente.
Como Marcar um Serviço para Incidir no Cálculo do IRRF
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Acesse o menu 'Empresa > Serviços':
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Localize o serviço desejado e passe o mouse sobre ele. Clique no ícone de 'lupa' para abrir os 'Detalhes' do serviço como no exemplo abaixo:
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Na seção 'Mais', marque a opção 'Incide imposto de renda' para que o serviço seja incluído no cálculo do IRRF:
Como Deduzir a Taxa de Administração no Cálculo do IRRF
Caso seja necessário que a taxa de administração seja deduzida automaticamente no cálculo do Imposto de Renda, o sistema oferece uma opção para essa dedução. Com essa funcionalidade, a taxa de administração é considerada no cálculo, eliminando a necessidade de dedução manual. Isso simplifica o processo e minimiza a possibilidade de erros, garantindo um cálculo preciso e eficiente. Para ativar essa opção, siga as instruções abaixo:
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Acesse o menu 'Contratos > Contratos > Configurações';
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Na janela de configurações, role até a área 'IRRF' e marque a opção de 'deduzir a taxa de administração no cálculo do IRR:
Observações: Certifique-se de revisar as configurações e ajustar as faixas do IRRF conforme a tabela atualizada pela Receita Federal. O sistema está configurado para desconsiderar a retenção de IRRF para valores iguais ou inferiores a R$10,00, em conformidade com a legislação.
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