O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro, entretanto, para não perder o prazo, é importante consultar o calendário de contribuição da Receita Federal.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
A DIMOB deve ser entregue obrigatoriamente por pessoas jurídicas e equiparadas,
- que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- que intermediaram aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
- que realizaram sublocação de imóveis;
- Que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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