A partir de 2026, com a adoção do layout nacional da NFS-e, algumas prefeituras passaram a exigir o envio dos dados do imóvel onde ocorreu a prestação do serviço. Para atender essa exigência, incluímos no módulo financeiro a opção de informar o endereço do imóvel na emissão da nota.
Essa obrigatoriedade costuma ocorrer quando a nota é emitida com CNAEs relacionados ao setor imobiliário, como:
6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária
6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Outras variações desses CNAEs também podem exigir o envio do endereço. Caso utilize o módulo de notas fiscais para outros tipos de serviço, como comissão de garantidoras, seguro incêndio, verifique o CNAE utilizado na emissão.
Quando essa informação não é enviada, a prefeitura pode rejeitar a transmissão da nota fiscal com a seguinte mensagem: “O grupo de informações relativo ao imóvel deve constar na NFS-e para o indicador da operação informada.”
Como habilitar o preenchimento do endereço do imóvel
Acesse A receber > Notas fiscais
Clique na engrenagem de configuração
Ative a opção de informar o endereço do imóvel na nota fiscal
Após habilitar, os campos de endereço estarão disponíveis ao criar uma nota avulsa.
Importante
Esse procedimento se aplica apenas às notas avulsas.
Notas fiscais geradas a partir de repasses já têm os dados do imóvel preenchidos automaticamente, exceto quando se tratar de notas agrupadas.
Caso realize agrupamento de notas fiscais, entre em contato com o suporte.