A partir de 15 de agosto de 2024, a contratação do Seguro Incêndio na plataforma Superlógica passa a ser recorrente. Isso significa que a vigência do seguro permanecerá ativa enquanto o imóvel estiver em locação, com o lançamento automático das despesas associadas.
Os contratos de seguro gerados a partir dessa data não terão opção de renovação. Já os contratos ativos que ainda possuem uma data de término continuarão válidos até o fim da vigência estipulada. Após o vencimento, a imobiliária deverá gerar um novo contrato de seguro, que seguirá o novo formato de recorrência.
Caso a imobiliária deseje alterar a vigência dos contratos ativos, será necessário solicitar o cancelamento e emitir um novo contrato, já no formato recorrente.
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