Não. Conforme estabelecido em contrato, a participação da Superlógica incide sobre o valor total da comissão pactuada no contrato de venda ou locação, antes de qualquer divisão interna.
Regra de Incidência
A base de cálculo para o comissionamento da Superlógica é a receita bruta de corretagem gerada pelo negócio. Isso significa que as divisões internas de comissão da imobiliária (como o repasse para o corretor captador ou o corretor que realizou a venda) não alteram o valor devido à Superlógica .
Exemplo Prático
Imagine uma venda onde a comissão total da imobiliária foi de R$ 20.000,00:
Valor Total da Comissão: R$ 20.000,00.
Repasse interno: A imobiliária paga R$ 10.000,00 ao corretor e retém R$ 10.000,00.
Cálculo Superlógica : A porcentagem da Arbo incidirá sobre o valor de R$ 20.000,00 (valor total do contrato de intermediação).
Por que a cobrança é sobre o valor total?
Este modelo garante que a parceria seja baseada no valor integral do negócio gerado pela tecnologia e suporte da Superlógica , independentemente do modelo de gestão de pessoas ou parcerias adotado por cada imobiliária.
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Ajuda adicional
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