Descrição:
Este artigo orienta sobre o processo de renegociação de cobranças de aluguel por meio da funcionalidade de acordos no sistema, permitindo parcelamentos e ajustes para facilitar a regularização de inadimplências.
Solução:
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Acesse o menu 'Receitas' > 'Acordos';
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Clique em 'Novo Acordo':
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Na próxima tela, insira o nome do locatário que deseja gerar o acordo da inadimplência e clique em 'Próximo':
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Caso o locatário possua mais de um contrato, passe o mouse sobre o contrato desejado e clique em 'Efetuar acordo':
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Na página seguinte, você verá um resumo das cobranças pendentes do cliente. Clique em 'Mostrar pendências' para selecionar quais cobranças incluir no acordo:
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Clique em 'Parcelar' para iniciar a composição do acordo:
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Na janela 'Como o acordo será composto?', realize os ajustes necessários:
- Edite a composição da cobrança, adicione ou remova despesas e atribua créditos aos responsáveis, se necessário;
- Clique em 'Próximo' para continuar:
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Na tela de pagamento, insira as informações:
- Entrada: Valor de adiantamento (se aplicável);
- Parcelas: Número de parcelas para gerar os boletos correspondentes:
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Na tela 'Quando vence a primeira parcela?', ajuste o vencimento da primeira cobrança. Se a forma de pagamento for cheque, preencha as informações do banco. Clique em 'Próximo':
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Revise as parcelas geradas, altere a conta bancária para recebimento (se necessário) e ajuste a data de geração. Clique em 'Parcelar pendência' para concluir o processo:
- Terá a opção de imprimir os boletos em 'PDF'. ou em 'carnê', além de visualizar o 'Termo de Acordo' ou o 'Acordo detalhado', e 'Assinar digitalmente' caso tenha a ferramenta habilitada:
Importante: Sempre revise os valores e detalhes das cobranças antes de concluir o acordo. A funcionalidade de acordos ajuda a evitar ações judiciais e desgastes desnecessários entre as partes.
Observações: O sistema permite imprimir os boletos gerados em PDF ou formato de carnê, além de disponibilizar o 'Termo de Acordo' ou o 'Acordo detalhado'.
Contratos Garantidos: Em casos de contrato garantido, as composições permanecem destinadas à imobiliária, mesmo com alterações no vínculo de crédito.
No contrato, as cobranças de acordo podem ser identificadas pelo símbolo de martelo.
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