Descrição:
No módulo Dimob, ao gerar a cobrança de repasse em um contrato onde o locatário foi alterado de pessoa jurídica (CNPJ) para pessoa física (CPF), é apresentada uma inconsistência no cálculo de Imposto de Renda (IR). Este incidente ocorre devido ao fato de que o serviço foi configurado como "imposto" na tela de imóvel, o que não é adequado para contratos com locatários pessoa física.
Causa:
Este incidente ocorre porque o serviço marcado como "imposto" foi aplicado indevidamente em uma cobrança de repasse vinculada a um contrato onde o locatário está registrado como pessoa física (CPF). Essa configuração é válida apenas para contratos com locatários pessoa jurídica (CNPJ). Além disso, a configuração incorreta de outros serviços como "imposto retido", como no caso de benfeitorias, também pode causar esse erro.
Solução:
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Acesse 'Locatários > Cadastro do Locatário';
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Confirme se o locatário está registrado como pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ);
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Se o contrato original exige que o locatário seja pessoa jurídica, altere o cadastro de CPF para CNPJ e salve;
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Gere novamente a cobrança de repasse no módulo Dimob;
Ajuste a configuração do serviço na tela de imóvel:
- Acesse 'Imóveis > Configuração de Serviços';
- Identifique o serviço que foi marcado como "imposto";
- Selecione o serviço e ajuste o grupo para uma categoria apropriada, como "rendimento" no caso de benfeitorias;
- Salve as alterações;
Se o locatário precisar permanecer como pessoa física:
- Acesse 'Dimob > Serviços Vinculados';
- Desmarque o serviço que está configurado como "imposto" para evitar sua inclusão no cálculo;
- Salve as alterações.
Impacto em outros contratos:
- Verifique se a configuração aplicada impacta outros contratos. Se necessário, revise a configuração de serviços nos contratos afetados.
Observações: Certifique-se de que serviços como benfeitorias não sejam marcados como "imposto retido", pois isso pode causar erros similares.
Para manter a consistência, ajuste os registros apenas quando necessário e documente as alterações realizadas.
Acesse o video explicativo: Clique Aqui.
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