Como configurar a DARF (Carnê-Leão) para proprietários
Visão geral
O Superlógica Imobiliárias permite apurar o valor do Carnê-Leão dos proprietários configurados para recolher DARF e lançar o imposto como uma despesa no repasse.
A guia de pagamento não é emitida pelo ERP. Após a apuração, ela deve ser gerada no e-CAC, pelo Carnê-Leão Web da Receita Federal.
Quando usar este artigo
Utilize este procedimento quando a imobiliária realiza o recolhimento do Carnê-Leão em nome do proprietário e precisa descontar o valor correspondente no repasse.
Sintoma ou cenário
- A imobiliária precisa apurar o Carnê-Leão dos proprietários e descontar o valor no repasse.
- É necessário configurar quais proprietários devem recolher DARF.
- O valor do imposto precisa ser lançado como despesa no repasse do proprietário.
Benefício para o usuário ou operação
O sistema realiza a apuração do Carnê-Leão e lança o valor como despesa no repasse, reduzindo a necessidade de cálculos manuais.
Onde acessar / contexto de uso
- Cadastro do proprietário: opção Alterar pessoa, no bloco Retenção de impostos.
- Configurações: Contratos > Contratos > Configurações.
- Apuração: Despesas > Repasses > Repasses do Conta Corrente.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- O recurso deve estar habilitado na licença. Trata-se de um recurso BETA, cuja ativação é realizada pelo suporte e geralmente está disponível para clientes Enterprise.
- A imobiliária deve utilizar o repasse por Conta Corrente do Proprietário.
- As faixas de IRRF devem estar atualizadas no sistema.
- O usuário precisa ter permissão para alterar o cadastro de pessoas.
Causas prováveis
- O recurso de DARF não está habilitado na licença.
- A opção Recolher DARF (Carnê-leão) não está marcada no cadastro do proprietário.
- As configurações gerais da DARF estão incorretas ou incompletas.
- A apuração ainda não foi realizada na tela de repasses.
- As configurações de IRRF ou os dados utilizados no cálculo precisam ser revisados.
Como fazer ou corrigir
Parte 1: Marcar o proprietário para recolher DARF
- Acesse o cadastro do proprietário desejado.
- Clique em Alterar pessoa.

- No bloco Retenção de impostos, marque a opção Recolher DARF (Carnê-leão).

- Salve as alterações.
Se a imobiliária reembolsa o ISS ao proprietário, configure também a opção Reembolso ISS na mesma tela.
Parte 2: Conferir as configurações dos contratos
- Acesse Contratos > Contratos
- Clique em Configurações.
- Confira se as faixas de IRRF estão atualizadas.
- Verifique os valores das faixas.
- Após conferir, permaneça na mesma janela e siga com o próximo passo.
Parte 3: Configurar a DARF nas configurações dos contratos
- Acesse Contratos > Contratos
- Clique em Configurações.
- Localize a seção Configurações gerais para DARF.
- Ajuste os parâmetros conforme as orientações abaixo:
Fornecedor padrão: Receita Federal.
Para criar um novo fornecedor confira o artigo Como cadastrar Fornecedor.Serviço padrão: DARF.
Para criar um novo serviço confira o artigo Como criar um serviçoValor mínimo para recolhimento: R$ 10,00.
Código da receita: 0190.
Deduzir taxa de administração no cálculo do carnê-leão: Marcar opção.
- Salve as alterações.
Observação: Quando a opção Deduzir taxa de administração no cálculo do carnê-leão estiver marcada, o sistema utilizará como base de cálculo do Carnê-Leão o valor dos rendimentos recebidos, descontando a taxa de administração.
Exemplo:
Rendimentos: R$ 5.000,00
Taxa de administração: R$ 500,00
Base de cálculo do Carnê-Leão: R$ 4.500,00
Parte 4: Apurar e gerar a DARF
- Acesse a tela Despesas > Repasses > Acesse a tela Repasses do Conta Corrente.
- Quando houver proprietários com DARF pendente de apuração, será exibido um aviso amarelo na tela.

- Clique no aviso para iniciar a apuração.
- Após conferir o mês de apuração e data de vencimento, simule o lançamento de DARF.
- Na simulação, escolha entre os relatórios Sintético e Analítico e clique em Visualizar relatório.
- Confira os valores apresentados nos relatórios
- Após conferir. Clique em Gerar DARF ou lançar despesa.
- Após a apuração, a despesa de DARF será lançada no repasse do mês seguinte.
- Utilize o valor apurado para emitir a guia no e-CAC, pelo Carnê-Leão Web da Receita Federal.
Resultado esperado
O valor apurado do Carnê-Leão será lançado como despesa no repasse do mês seguinte, sendo descontado do valor destinado ao proprietário.
A guia de pagamento deverá ser emitida separadamente no e-CAC, pelo Carnê-Leão Web.
Quando escalar
Solicite análise quando:
- A opção Recolher DARF (Carnê-leão) não aparecer no cadastro do proprietário, mesmo com o recurso habilitado na licença.
- O aviso de DARF continuar aparecendo após a geração.
- A despesa de DARF não for lançada no repasse do mês seguinte.
- Os valores apurados apresentarem divergências.
Informações para escalonamento
Informe:
- Licença da imobiliária.
- Identificação ou link do cadastro do proprietário.
- Competência da apuração.
- Valor esperado e valor apurado.
- Capturas de tela do cadastro, das configurações da DARF, da simulação e do repasse.
- Mensagens de erro apresentadas, caso ocorram.
Regras importantes / Observações
- A configuração Recolher DARF (Carnê-leão) é individual, realizada no cadastro de cada proprietário.
- A despesa de DARF é lançada no repasse do mês seguinte à apuração.
- Em contratos novos, o primeiro repasse ocorre sem o desconto da DARF. O lançamento acontece no repasse do mês seguinte.
- Quando configurada, a dedução da taxa de administração reduz a base de cálculo do Carnê-Leão.
- A opção Reembolso ISS deve ser habilitada somente quando a imobiliária realiza esse reembolso ao proprietário. Quando configurada, o valor do reembolso é deduzido da base de cálculo da DARF.
- O valor mínimo configurado para recolhimento é de R$ 10,00.
- O ERP realiza a apuração e o lançamento da despesa, mas não emite a guia de pagamento.
Problemas comuns e como resolver
Problema: A opção Recolher DARF (Carnê-leão) não aparece no cadastro do proprietário.
Causa provável: O recurso não está habilitado na licença da imobiliária.
Ação recomendada: Solicite ao suporte a ativação do recurso.
Problema: O primeiro repasse do contrato não apresenta a despesa de DARF.
Causa provável: A despesa é lançada somente no repasse do mês seguinte à apuração.
Ação recomendada: Confira o repasse do mês seguinte. Esse comportamento é esperado.
Problema: O proprietário está marcado para recolher DARF, mas não há valor gerado.
Causa provável: A apuração ainda não foi realizada na tela de repasses.
Ação recomendada: Acesse Repasses do Conta Corrente, clique no aviso amarelo de DARF e realize a apuração.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
P: O sistema emite a guia DARF?
R: Não. O ERP realiza a apuração e lança o valor como despesa no repasse. A guia deve ser emitida no e-CAC, pelo Carnê-Leão Web da Receita Federal.
P: Preciso habilitar o reembolso de ISS?
R: Não. Habilite essa opção somente se a imobiliária reembolsa o ISS ao proprietário. Quando configurado, o reembolso é deduzido da base de cálculo da DARF.
P: Por que a DARF não foi descontada no primeiro repasse?
R: Porque a despesa de DARF é lançada no repasse do mês seguinte à apuração.
P: A configuração precisa ser feita para cada proprietário?
R: Sim. A opção Recolher DARF (Carnê-leão) deve ser marcada individualmente no cadastro de cada proprietário.
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