Descrição: Quais são os procedimentos para configurar o cálculo de juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024? Esta configuração deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida em contrato, garantindo conformidade com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.
Caso haja uma taxa de juros definida, o cálculo seguirá a configuração realizada no menu Empresa > Formas de recebimento > Taxas praticadas.
Solução: Para configurar o cálculo de juros, realize os passos a seguir:
Acesse o Menu: Receitas > Inadimplência;
Vá em Configurações
e marque a opção 'Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024', conforme demonstrado na animação abaixo:
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, veja o artigo: Clique aqui.