Descrição:
Esta configuração deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida em contrato, garantindo conformidade com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.
Caso haja uma taxa de juros definida, o cálculo seguirá a configuração realizada no menu Empresa > Formas de recebimento > Taxas praticadas.
Solução:
Para configurar o cálculo de juros, siga os passos abaixo:
- Acesse o Menu: Receitas > Inadimplência;
-
Vá em 'Configurações' e marque a opção 'Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024', conforme demonstrado na animação abaixo:
- Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
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