Descrição:
A Lei nº 14.905/2024, sancionada em junho de 2024, alterou o Código Civil para uniformizar as regras de correção monetária e juros sobre pagamentos atrasados. Esta alteração não impacta contratos, estatutos, convenções ou assembleias que já definam correção monetária, juros e multas. Nos casos onde não há definições, as atualizações seguem as novas diretrizes legais.
Solução:
Quando não houver correção monetária, juros ou multas definidas, os cálculos devem seguir as regras da Lei nº 14.905/2024 da seguinte forma:
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Atualização monetária: A correção monetária será baseada na variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA (ou o índice que eventualmente o substituir). Isso está especificado no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, modificado pela nova lei.
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Fórmula:
Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento.
Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária.
Se houver um índice específico pactuado, esse deverá ser aplicado;
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Fórmula:
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Juros: O cálculo de juros passa por mudanças significativas, baseando-se na diferença entre os índices da SELIC e do IPCA, conforme o artigo 406 do Código Civil.
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Fórmula:
Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento;
Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento;
Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA;
Se o resultado for negativo, a taxa de juros será considerada zero.-
Exemplo de cálculo de juros:
Juros = Valor atualizado × (Índice de juros × 100)
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Exemplo de cálculo de juros:
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Fórmula:
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Multa: A legislação não define multa em casos onde ela não é previamente estabelecida.
Nota: Caso a subtração entre SELIC e IPCA resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme o § 3º do artigo 406, modificado pela nova lei.
Para configurar o novo modelo de cálculo de juros no sistema, clique aqui.
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