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O que é a Antecipação de Aluguel?
A antecipação de alugueis é o produto central da CashGo, projetado para resolver a dor de captação das imobiliárias. Com essa solução, o proprietário pode antecipar até 2 anos de aluguel e ter acesso a um fluxo de dinheiro que receberia mensalmente, mas de forma imediata, para usar como quiser. -
Como a CashGo se integra com o sistema Superlógica?
Via token, que a imobiliária gera no sistema da Superlógica. Veja o passo a passo aqui. -
Quais são os principais recursos da integração?
Automatização de mala direta para o locador, aprovação de crédito usando o contrato de locação do Superlógica e lançamento automático do débito/crédito no sistema Superlógica. -
Qual é o fluxo de cobrança e repasse?
O inquilino paga, o valor cai na conta da imobiliária, mas o repasse é provisionado para a CashGo no sistema Superlógica, que então o envia para a CashGo. -
E se a imobiliária usar o recurso Split de pagamento?
Será necessário refazer as cobranças. -
O que acontece se o inquilino ficar inadimplente?
A CashGo não interfere na cobrança. A imobiliária aciona o sinistro normalmente, e a CashGo recebe a parcela da garantidora/fiador. O locador cede o direito de multa por atraso à CashGo. -
O que acontece em caso de rescisão do contrato?
O cliente precisa permanecer exclusivo na imobiliária (para relocar) ou pagar o saldo da antecipação de uma vez. -
Como a CashGo ajuda a imobiliária a vender o produto?
Com venda Passiva (mala direta automática) e venda Ativa (programas de incentivo para o time). -
Qual suporte de marketing é oferecido?
Um pacote de ativação pronto: artes para redes sociais, banners de site, pop-ups e a plataforma de mala direta. -
Que outros tipos de suporte são oferecidos?
Treinamento/capacitação e um Gerente de Conta (CS) dedicado. -
A CashGo oferece um portal para a imobiliária?
Sim. Para relatórios, dashboards, controle de inadimplência, faturamento de comissões e baixar os contratos de cessão. -
Quais são os critérios mínimos de elegibilidade para a imobiliária?
CRECI, pelo menos 100 contratos e um ano de vida. -
O proprietário precisa alienar o imóvel como garantia?
Não. A garantia é o próprio contrato de aluguel. -
Qual o prazo de antecipação?
De 6 a 24 meses.