Esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida em contrato, garatindo a conformidade com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.
Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada no menu Empresa >> Formas de recebimento >> Taxas praticadas.
Para configurar o cálculo, acesse o Menu Receitas >> Inadimplência >> Configurações e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na animação abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
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