Caso o seu município tenha optado por realizar todas as emissões de notas fiscais eletrônicas integralmente pelo portal nacional, a resposta é sim.
Como posso descobrir qual é o novo código de serviço que preciso utilizar?
A recomendação principal é que você consulte sua equipe de contabilidade para confirmar qual(is) código(s) devem ser usados, de acordo com as atividades específicas da sua empresa. Isso é importante para garantir que a emissão da nota fiscal esteja correta e em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, existe a possibilidade de verificar diretamente quais códigos estão disponíveis para uso no próprio site do portal nacional.
O código de serviço é o campo denominado código complementar municipal e ele obrigatoriamente deve ter 9 dígitos. Esse código é essencial para identificar corretamente o serviço prestado no âmbito municipal.
Onde faço a substituição do código de serviço dentro do sistema?
Para alterar o código de serviço, você deve acessar o menu Empresa > Tributação. Ao final da página, estarão listados todos os serviços que você já cadastrou previamente. Basta editar o serviço desejado para realizar a alteração.
Depois de abrir a edição do serviço, localize o campo denominado "código de serviço" e faça a alteração conforme as orientações fornecidas pela sua contabilidade.
É importante lembrar que, além do campo de código de serviço, os campos referentes ao "código NBS" (Nomenclatura brasileira de serviços) e ao "código tributário nacional" também possuem preenchimento obrigatório. Portanto, certifique-se de que todos esses campos estejam devidamente preenchidos para garantir a conformidade fiscal e o correto processamento das notas fiscais eletrônicas.