Com a implementação da reforma tributária, as empresas enquadradas no regime de lucro presumido ou no regime de lucro real precisam obrigatoriamente enviar o código NBS durante a transmissão do arquivo XML da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). No entanto, é importante destacar que o padrão nacional vigente ainda não inclui um campo específico para a exibição desse código no documento, o que faz com que o código NBS não seja exibido no PDF da NFS-e, mesmo estando presente no XML.
Além disso, outro aspecto relevante a ser considerado é que o código NBS somente será transmitido quando as informações referentes ao IBS (Imposto sobre bens e serviços) ou CBS (Contribuição sobre bens e serviços) estiverem corretamente preenchidas. Isso inclui a situação tributária, a classificação tributária e o indicador da operação, que são essenciais para garantir a conformidade na transmissão dos dados fiscais.
No caso das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, esses dados relacionados ao código NBS não são enviados, mesmo que estejam preenchidos no sistema. A obrigatoriedade do envio do código NBS para as empresas desse regime só começará a valer a partir do ano de 2027, conforme as diretrizes estabelecidas pela reforma tributária.