Preenchimento de NBS residencial/não residencial
Visão geral
Este artigo explica o cenário atual para o preenchimento do NBS residencial e não residencial, considerando as regras definidas pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 e o leiaute atualmente disponível no sistema.
Quando usar este artigo
Consulte este artigo quando houver dúvidas sobre o NBS aplicável a locações residenciais e não residenciais ou sobre a aplicação da Nota Técnica 005/2025.
Sintoma ou cenário
- Dúvida sobre qual NBS utilizar em operações de locação residencial ou não residencial.
- Necessidade de entender se as novas regras da Nota Técnica 005/2025 já estão disponíveis.
- Questionamento sobre a ausência dos novos campos, grupos ou regras no sistema.
Benefício para o usuário ou operação
- Esclarece qual regra está vigente atualmente.
- Evita orientações baseadas em funcionalidades que ainda não foram disponibilizadas.
- Facilita o acompanhamento das mudanças previstas para o NBS.
Onde acessar / contexto de uso
O cenário está relacionado ao preenchimento das informações de NBS utilizadas nas operações de locação residencial e não residencial.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Identificar se a operação é residencial ou não residencial.
- Considerar o leiaute atualmente vigente no ambiente utilizado.
- Consultar a documentação oficial da NFS-e em caso de atualização das regras.
Causas prováveis
A dúvida pode ocorrer devido à publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, que estabeleceu novos NBS específicos para locação residencial e não residencial, embora suas alterações ainda não estejam em vigor nos ambientes de produção e homologação.
Como fazer ou corrigir
No momento, não é necessário realizar nenhum preenchimento adicional relacionado aos novos grupos, campos e regras da Nota Técnica 005/2025.
Os ambientes de produção e homologação continuam operando com o leiaute da Nota Técnica 004/2025.
A Nota Técnica 005/2025 ainda não possui uma data oficial de ativação. A data de entrada em vigor será divulgada posteriormente no portal da NFS-e.
Resultado esperado
O sistema continuará utilizando o leiaute atualmente vigente até que os novos grupos, campos e regras da Nota Técnica 005/2025 sejam oficialmente ativados.
Quando escalar
- O sistema apresente comportamento diferente do leiaute atualmente vigente.
- Haja erro relacionado ao preenchimento ou processamento do NBS.
- Os novos campos ou regras da Nota Técnica 005/2025 sejam disponibilizados antes da comunicação oficial de sua entrada em vigor.
Informações para escalonamento
- Tipo de operação: residencial ou não residencial.
- NBS informado ou esperado.
- Print da tela ou mensagem apresentada.
- CNPJ da imobiliária.
- Data e hora do ocorrido.
- Descrição do comportamento esperado e do comportamento apresentado.
Regras importantes / Observações
- A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 definiu novos NBS para locação residencial e não residencial.
- A NT 005/2025 ainda não entrou em vigor na prática.
- Produção e homologação continuam utilizando o leiaute da Nota Técnica 004/2025.
- A data oficial para ativação das alterações da NT 005/2025 ainda será divulgada no portal da NFS-e.
- Não orientar o preenchimento com base nos novos grupos, campos ou regras da NT 005/2025 enquanto eles não estiverem oficialmente ativos.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: Usuário solicita o preenchimento conforme a Nota Técnica 005/2025.
Causa provável: A NT foi publicada, mas suas alterações ainda não estão vigentes nos ambientes de produção e homologação.
Ação recomendada: Orientar que o leiaute atualmente utilizado ainda é o da Nota Técnica 004/2025 e que a ativação da NT 005/2025 será comunicada oficialmente.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
P: A Nota Técnica 005/2025 já está valendo?
R: Não. Os ambientes de produção e homologação ainda operam com o leiaute da Nota Técnica 004/2025.
P: Já existe uma data para ativação da Nota Técnica 005/2025?
R: Ainda não. A data será divulgada posteriormente no portal da NFS-e.
P: Os novos NBS de locação residencial e não residencial já devem ser utilizados?
R: Não enquanto a NT 005/2025 não estiver oficialmente ativa nos ambientes correspondentes.
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