Este artigo orienta sobre erros comuns na emissão de NFS-e para municípios que migraram ao portal nacional, não aplicável a emissores municipais próprios. Destaca a necessidade de confirmar a adesão do município, ajustar datas de emissão para 01/2026 em notas retroativas e corrigir códigos tributários.
Válido somente para municípios que migraram para o portal nacional da NFS-e.
Este artigo não se aplica a emissores municipais próprios.
Antes de analisar o erro
Confirme se o município aderiu ao portal nacional consultando sua contabilidade ou este link.
Caso não tenha aderido, a emissão deve permanecer no emissor municipal.O portal nacional não aceita notas com competência até 31/12/2025, dessa forma, notas retroativas devem ter a data de emissão ajustada para 01/2026 e seus impactos contábeis devem ser avaliados com a contabilidade do cliente.
Erros mais comuns e como solucionar
| Código do erro | Mensagem | Causa mais comum | Como solucionar |
|---|---|---|---|
| GW3000 | Código de tributação informado é inválido | Código não preenchido ou fora do padrão | Validar código com sua contabilidade. O campo deve ter 9 dígitos numéricos (sem pontos). |
| GW3001 | É necessário informar o percentual aproximado de tributos da nota. | Preencher percentual de tributos por tipo (municipal, estadual e federal) | Siga este artigo. |
| E351 | Código NBS não informado | Campo NBS vazio | Preencher novos campos obrigatórios, conforme este artigo. |
| E0038 | Convênio do município não está ativo | Emissão com competência ≤ 31/12/2025 | Alterar a data de emissão para 01/2026. |
| E0039 | Município não parametrizado para emissor nacional | Município não aderiu ao portal nacional | Seu municipio não optou por realizar a emissão pelo portal nacional, retorne as configurações para o emissor municipal. |
Artigos de apoio