Posso colocar o cartão de débito do locatário como forma de pagamento?
Visão geral
Este conteúdo detalha as regras de faturamento eletrônico sobre a aceitação de cartões bancários, respondendo se é possível colocar o cartão de débito do locatário como forma de pagamento e explicando as diretrizes financeiras do sistema Superlógica Imobi.
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que houver dúvidas por parte da equipe interna ou dos inquilinos a respeito dos meios de pagamento eletrônicos disponíveis para a quitação do aluguel e encargos.
Sintoma ou cenário
O locatário solicita a inclusão de um cartão de débito para a automatização dos pagamentos mensais de sua locação diretamente em sua conta bancária corrente.
Benefício para o usuário ou operação
Clareza sobre as modalidades de pagamento eletrônico suportadas pelo sistema.
Prevenção de expectativas incorretas em atendimentos a inquilinos.
Direcionamento ágil às formas de recebimento elegíveis (boleto ou cartão de crédito recorrente).
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema com suas credenciais e navegue até a aba financeira do respectivo Contrato de Locação.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Acesso ao módulo Contas a Receber com permissão de consulta ou escrita.
Recursos Sistêmicos: Módulo financeiro ativo com gateway de pagamentos habilitado.
Insumos e Dados Técnicos: Contrato de locação ou cadastro do locatário identificados.
Causas prováveis
Necessidade de atualização de dados, modernização dos canais de cobrança ou execução de rotina periódica da imobiliária.
Como fazer ou corrigir
Não é possível cadastrar o cartão de débito do locatário como forma de pagamento no sistema.
A justificativa técnica e operacional para essa regra de negócio está atrelada à estrutura de processamento e segurança dos repasses:
Mecânica de Antecipação: No modelo de cartão do sistema, trabalha-se com a antecipação de faturamento. Para cobrar os aluguéis, a imobiliária precisará gerar e processar as cobranças com antecedência (o ideal é que seja com 35 dias de antecedência do vencimento) para que o prazo de liberação do crédito pela operadora não atrase ou prejudique o cronograma de repasse devido ao proprietário;
Modelo por Assinatura (Streaming): O faturamento recorrente aceito em cartão de crédito opera de forma semelhante a serviços de streaming (como Netflix ou Spotify), debitando exclusivamente o valor correspondente ao mês vigente a cada ciclo, sem comprometer o limite total anual do cartão do locatário;
Incompatibilidade com o Split: Como o cartão exige esse fluxo de antecipação para proteger os prazos de caixa, o recurso de repasse automático via split de pagamentos do PJBank ainda não funciona integrado com cartões nessa versão do projeto. O split exige liquidação eletrônica via DOC/TED, Transferência ou Pix. Portanto, para contratos faturados por cartão, a forma de repasse ao locador deve ser configurada como manual no sistema.
Resultado esperado
O operador terá clareza de que o cartão de débito não é suportado, e o contrato seguirá com uma das formas de recebimento elegíveis: boleto bancário ou cartão de crédito recorrente.
Quando escalar
Caso o sistema apresente instabilidades na tela de checkout ou impeça a seleção e o convite para a modalidade de cartão de crédito recorrente em contratos elegíveis que cumpram todas as premissas de contratação.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print completo da tela financeira ou da falha apresentada.
ID do contrato de locação e nome do locatário afetado.
Data e hora do ocorrido.
Regras importantes / Observações
A comissão da imobiliária (taxa de administração) continua sendo apurada normalmente nos relatórios financeiros após a liquidação contábil do repasse ao proprietário.
Para contratos faturados por cartão de crédito, a forma de repasse ao proprietário deve ser configurada como manual — o split de pagamentos não é compatível com essa modalidade na versão atual.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: Ao tentar enviar o convite para o locatário ativar a recorrência por cartão, o sistema bloqueia o disparo exibindo a mensagem de erro: "Locatário não possui nenhum contrato vigente".
Causa provável: O contrato possui o recurso de repasse automático via split de pagamentos ativo na guia de proprietários, possui múltiplos locatários vinculados ou o inquilino tem mais de um contrato ativo.
Ação recomendada: Acesse o perfil do proprietário atrelado ao contrato, vá até a aba de repasses e altere a forma de pagamento de automática (via split) para manual. Como o split não suporta o modelo de cartão na versão atual, essa alteração é mandatória para liberar o envio do convite do cartão.
Dúvidas relacionadas
P: O pagamento recorrente por cartão de crédito compromete o limite total anual do contrato do locatário? R: Não. O faturamento captura exclusivamente o valor consolidado e atualizado da fatura do mês vigente, sem reter o saldo de limite global do cliente.
P: Quais são as formas de recebimento aceitas se o locatário não puder utilizar o cartão de crédito? R: Se o inquilino não optar pelo cartão de crédito, o faturamento deverá seguir os trâmites tradicionais do sistema através da emissão de boleto bancário (seja por convênio próprio ou Conta Digital PJBank).
Palavras-chave de busca
cartão de crédito recorrente aluguel, gateway pjbank captura, erro convidar locatário cartão, faturamento antecipado, cartão débito locatário, formas de recebimento aceitas.