Cobranças de primeiro aluguel, extras e acordos entram no cartão de crédito?
Visão geral
Este conteúdo esclarece por que cobranças de primeiro aluguel, taxas extras e parcelas de acordos precisam ser emitidas em boleto bancário e não entram na esteira do cartão de crédito recorrente, focando em fornecer uma orientação clara e prática no sistema Superlógica Imobi.
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que precisar esclarecer ao cliente ou orientar a equipe sobre a incompatibilidade de cobranças eventuais com a esteira do cartão recorrente.
Sintoma ou cenário
O locatário possui taxas iniciais de ingresso, lançamentos eventuais ou parcelas de renegociação de dívida, e a imobiliária precisa esclarecer se esses valores podem ser processados no cartão de crédito recorrente.
Benefício para o usuário ou operação
Clareza sobre quais cobranças são elegíveis à esteira do cartão recorrente.
Redução de dúvidas operacionais no faturamento de contratos novos e renegociações.
Direcionamento correto para emissão em boleto ou carnê.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema com suas credenciais, entre na ficha do cliente ou navegue até o menu de gerenciamento de faturamento em Receitas > Receitas a Receber.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Acesso ao módulo Contas a Receber com permissão de escrita/gestão.
Recursos Sistêmicos: Módulo de faturamento ativo no plano contratado.
Insumos e Dados Técnicos: Contrato de locação ou registro da cobrança identificados.
Causas prováveis
Necessidade de atualização de dados, fechamento de novos contratos de locação, renegociação de inadimplência ou execução de rotina periódica da imobiliária.
Como fazer ou corrigir
Por se tratar de cobranças que não são geradas com a antecedência ideal de 35 dias necessária para a programação e captura na esteira do cartão de crédito recorrente, as cobranças de primeiro aluguel, taxas extras (eventuais) ou parcelas de acordos deverão ter o pagamento efetuado obrigatoriamente por boleto bancário tradicional ou carnê.
As diretrizes do motor financeiro estipulam as seguintes regras para esses lançamentos:
Acordos de Inadimplência: As parcelas de acordos e confissões de dívidas agrupam serviços atrasados e encargos acumulados, exigindo a emissão em boleto ou carnê por questões contratuais de prestação de contas. Por essa razão, essas negociações não entram na recorrência automática do cartão;
Lançamentos Extras (Eventuais): Despesas eventuais lançadas de forma avulsa fora do ciclo de faturamento regular da assinatura mensal do aluguel devem seguir trâmites normais via boleto se não houver tempo hábil para o processamento de captura;
Primeiro Aluguel: As cobranças de ingresso e taxas iniciais de novos contratos geralmente ocorrem de forma imediata à assinatura do contrato e não contam com a janela de antecedência padrão exigida para o faturamento de cartões.
💡 Dica de Especialista: Em faturamentos regulares de aluguel aprovados com sucesso via cartão de crédito recorrente, as baixas ocorrem por liquidação imediata do gateway integrado. Você poderá auditar esses saldos direto na tela de Movimentações Bancárias (Financeiro > Movimentações Bancárias), onde constarão consolidados no extrato de caixa na cor cinza.
Resultado esperado
O operador terá clareza de que cobranças de primeiro aluguel, extras e acordos devem ser emitidas em boleto ou carnê, mantendo a esteira do cartão recorrente restrita às competências mensais regulares.
Quando escalar
Caso o sistema apresente mensagens de erro impeditivas de script ao tentar emitir os boletos de fallback de acordos ou se o histórico do contrato tentar forçar o débito de taxas extras retroativas na esteira automática do cartão.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print completo da tela financeira exibindo a falha.
ID do contrato de locação e número da cobrança afetada.
Data e hora do ocorrido.
Regras importantes / Observações
Efeito Assinatura: A cobrança regular por cartão opera no formato de assinatura mensal — o gateway captura apenas o valor da competência vigente, sem comprometer o limite anual do locatário.
Janela de Antecedência: A esteira de cartão exige geração com 35 dias de antecedência para captura programada. Cobranças eventuais ou imediatas não atendem a esse prazo e por isso seguem para boleto.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: O operador tenta disparar o link de checkout ou enviar o convite de ativação do cartão recorrente para o inquilino, mas o sistema bloqueia a ação emitindo o erro "Locatário não possui nenhum contrato vigente".
Causa provável: O contrato possui o recurso de repasse automático via split de pagamentos ativo na guia de proprietários, possui múltiplos inquilinos vinculados ou a pessoa tem mais de um contrato ativo.
Ação recomendada: Acesse o perfil do proprietário vinculado a este contrato, vá até a aba de repasses e altere a forma de pagamento de automática (via split) para manual. O split do PJBank exige liquidação eletrônica estrita (DOC/TED, Transferência ou Pix) e impede a ativação do token de cartão recorrente. Após desativar o split para esse contrato, o envio do convite será liberado.
Dúvidas relacionadas
P: É possível isentar a cobrança de multa e juros de atraso ao emitir a segunda via atualizada de um boleto de aluguel? R: Sim, perfeitamente. No menu de Receitas a Receber, clique no ícone de impressora da fatura pendente e selecione a opção de imprimir mantendo o "vencimento original". O sistema gerará o documento congelando os valores e prazos iniciais, sem aplicar os encargos calculados pela rede bancária.
P: Como posso ativar lembretes automatizados por e-mail para avisar os locatários antes do boleto vencer? R: Acesse o menu Receitas > Régua de cobrança e clique em Ativar notificações por e-mail. O sistema está parametrizado para rodar de forma automatizada na madrugada, disparando até 4 alertas baseados na proximidade do vencimento do título (como a 1ª notificação enviada 5 dias antes da data).
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