Qual a tarifa de cobrança com cartão de crédito
Visão geral
Este conteúdo detalha as regras de negócio e custos operacionais sobre qual a tarifa de cobrança com cartão de crédito, focando em fornecer uma orientação clara e prática sobre a precificação dessas transações de receita na plataforma.
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que houver necessidade de consultar as taxas aplicadas à modalidade de cartão de crédito ou quando encontrar dúvidas sobre as regras de negócio associadas a este procedimento de recebimento de aluguéis e encargos.
Sintoma ou cenário
A imobiliária disponibiliza a modalidade de pagamento via cartão de crédito para os inquilinos (locatários) e precisa verificar o impacto das taxas por bandeira no fluxo de caixa ou entender o comportamento do sistema caso a transação seja recusada pela operadora.
Benefício para o usuário ou operação
Padronização do processo de monitoramento de taxas.
Redução de erros manuais na conferência de saldos.
Maior agilidade e autonomia na gestão de locações.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema com suas credenciais e navegue até as configurações de Formas de Recebimento ou verifique a fatura emitida no histórico do locatário.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: É necessário possuir permissões de escrita/gestão no módulo financeiro (Contas a Receber).
Recursos Sistêmicos: Módulo de recebimento via cartão de crédito ativo e homologado no plano contratado da imobiliária.
Insumos e Dados Técnicos: Informações completas sobre o contrato de locação ou a cobrança a ser analisada.
Causas prováveis
Necessidade de atualização de dados de faturamento, conferência de taxas de conveniência ou execução de rotina periódica da imobiliária.
Como fazer ou corrigir
Para o recebimento por meio de cartão de crédito, as tarifas são aplicadas na plataforma de acordo com a bandeira utilizada pelo locatário no momento do pagamento:
Bandeiras VISA e MASTERCARD: Possuem um custo fixo de R$ 5,00 por transação liquidada com sucesso.
Demais Bandeiras: Há a incidência de uma taxa percentual de 3,90% sobre o valor total da cobrança gerada.
Resultado esperado
Você identificará com clareza a tarifa aplicada de acordo com a bandeira utilizada, e o registro contábil do contrato refletirá as taxas correspondentes.
Quando escalar
Caso o sistema aplique taxas percentuais divergentes das parametrizadas para cartões Visa/Mastercard ou se o boleto de contingência falhar em ser gerado automaticamente após a recusa do cartão.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print da tela financeira do contrato ou do extrato de repasse demonstrando a taxa cobrada.
ID ou nome do contrato de locação afetado.
Data e hora do ocorrido.
Regras importantes / Observações
- Se a cobrança não puder ser processada via cartão (falta de limite, cartão expirado ou bloqueio de segurança), o lançamento é convertido automaticamente em boleto bancário. Nesse caso, a imobiliária paga apenas a tarifa padrão já negociada para registro e liquidação de boletos.
- Mantenha os dados e parametrizações sempre atualizados para evitar inconsistências nas prestações de contas aos locadores.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: O inquilino teve o cartão recusado, mas o sistema não gerou o boleto de contingência de forma automatizada.
Causa provável: O contrato do locatário não possui uma forma de recebimento secundária (boleto bancário) configurada ou homologada na base.
Ação recomendada: Acesse a ficha de edição do contrato, valide se a opção de boleto está ativa como alternativa de cobrança e, se necessário, comande a invalidação e clonagem manual do título para forçar a emissão da segunda via em boleto.
Dúvidas relacionadas
P: Os valores recebidos via cartão de crédito entram na esteira de split automático para o proprietário? R: Sim. Uma vez compensado o pagamento do cartão, o valor entra na conta corrente do locador, descontando a taxa de administração da imobiliária e a tarifa operacional da bandeira, seguindo o fluxo normalizado de repasse.
P: É possível repassar o custo da tarifa de R$ 5,00 ou dos 3,90% para o inquilino pagar? R: Sim. Caso haja previsão em contrato, a imobiliária pode lançar o valor correspondente à tarifa como um encargo ou taxa de conveniência acessória diretamente na composição do boleto de aluguel.
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