Ao realizar a conciliação bancária é necessário que seja importado um arquivo de dados financeiros que trará todas as movimentações da sua conta. Esse arquivo pode ser transmitido em OFC ou OFX.
Através das informações direcionadas nesse arquivo, será possível confirmar se todas as entradas e saídas que ocorreram na conta, foram também lançadas corretamente nas movimentações do sistema.
Alguns bancos podem adotar padrões diferentes de exibição para esses dados financeiros, podendo trazer no extrato, por exemplo, o saldo final diário da conta como sendo uma movimentação bancária também. O problema desse tipo de lançamento é que ao visualizá-lo através de nossa ferramenta de conciliação, o sistema interpreta como sendo um lançamento pendente, porém se trata apenas de uma atualização do saldo e que não deve ser lançada.
Como esse padrão de lançamento é determinado pelos bancos, disponibilizamos para esses casos a função para 'Desconsiderar lançamentos bancários', assim esse tipo de lançamento do seu extrato poderá ser desconsiderado, possibilitando que você concilie o dia tratando apenas as movimentações reais.
Você também poderá desconsiderar os lançamentos de aplicação e resgate, quando utilizado o serviços de aplicação automática.
PORQUE É NECESSÁRIO DESCONSIDERAR ESSES LANÇAMENTOS?
Uma conta de aplicação, por exemplo, nada mais é que uma extensão da própria conta corrente, onde o saldo passará a ser armazenado e irá rentabilizar através de fundos de investimento. Nesse processo a conta corrente propriamente dita não terá valor, pois todo o dinheiro recebido passará ser contabilizado na conta de aplicação.
Passa a ser necessário desconsiderar os lançamentos, quando o banco direciona em um único extrato bancário, tanto as movimentações da conta corrente, quanto da aplicação, além de atualização parcial do saldo das contas.
Isso inviabiliza realizar a conciliação, pois os saldos parciais não são movimentações reais, portanto não devem ser lançados no sistema, já que ambos os ambientes (conta corrente e aplicação) devem ser cadastrados no sistema com os mesmos dados bancários (Agência e conta), o que faz com que os lançamentos e o saldo dessas “contas” passem a ser unificados na conciliação bancária, não sendo necessário que as movimentações da conta aplicação também sejam realizadas, apenas as movimentações da conta corrente, pois para o software será uma conta única, onde o valor da aplicação já estará representado pelo recebimento do boleto, depósito ou transferência, e o valor do resgate, pela liquidação das despesas.
COMO DESCONSIDERAR UM LANÇAMENTO NA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA?
A opção pode ser encontrada em: Financeiro > Conciliação Bancária > Mais > Regras automáticas > Clique em 'Nova regra' e defina o tipo de lançamento para 'Desconsiderar lançamento bancário'. O campo 'Palavra-chave' deve ser preenchido com a legenda encaminhada, vinculada ao lançamento que você deseja desconsiderar no extrato:
Após cadastrar a nova regra, basta processar as regras automáticas clicando em: Mais > Processar regras automáticas. Os lançamentos desconsiderados passarão a ser exibidos da seguinte forma em sua conciliação bancária:
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