Alterações no cálculo de IRRF 2026
Visão geral
Este conteúdo detalha as alterações no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em vigor a partir de 2026, com base na Lei nº 15.270/2025. O guia fornece uma orientação clara e prática sobre como o ERP processa essa rotina de retenção automaticamente nos repasses aos proprietários, introduzindo a redução do imposto mensal para rendas intermediárias.
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que for necessário auditar os valores de IRRF retidos nos repasses aos proprietários, ou quando o time financeiro/atendimento precisar explicar a um cliente as novas regras e redutores aplicados no cálculo do imposto em 2026.
Sintoma ou cenário
O proprietário questiona a imobiliária sobre o valor do IRRF retido no extrato de repasse, notando uma diferença em relação aos anos anteriores. O analista financeiro precisa entender a lógica do novo cálculo (isenções e redutores) para validar se o sistema processou o desconto corretamente.
Benefício para o usuário ou operação
Transparência e segurança jurídica na prestação de contas aos proprietários.
Redução de dúvidas e chamados no atendimento financeiro.
Maior agilidade na auditoria dos repasses e fechamento da DIMOB.
Onde acessar / contexto de uso
No menu principal, acesse Despesas > Repasses para auditar os valores retidos. Para verificar a configuração do desconto simplificado, acesse Contratos > Contratos > Configurações.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: É necessário possuir permissões de visualização e edição no módulo de Repasses e Contratos.
Insumos e Dados Técnicos: Ter em mãos o extrato de repasse do proprietário e o valor bruto do rendimento (aluguel) do mês.
Causas prováveis
Atualização na legislação tributária (Lei nº 15.270/2025), que alterou a tabela e a forma de cálculo do IRRF para rendimentos de aluguel.
Como fazer ou corrigir
A Lei nº 15.270/2025 alterou as regras do imposto de renda, introduzindo redução do imposto mensal para rendas intermediárias.
Quem está isento
- Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga mais imposto de renda.
Quem pode pagar menos imposto
- Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.349,99 pode usar um redutor, que diminui o valor do imposto a pagar.
Quem não teve mudança
- Quem ganha acima de R$ 7.350,00 continua com o cálculo antigo, sem o novo desconto.
Como é feito o cálculo
- Apuração da renda mensal
- Aplicação do desconto simplificado (se configurado)
- Cálculo do imposto pela tabela progressiva
- Aplicação do redutor, quando aplicável
Exemplo com desconto simplificado
- Renda mensal: R$ 6.000,00
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Base de cálculo: R$ 5.392,80
Imposto pela tabela:
(5.392,80 × 27,5%) − 908,73 = R$ 574,29
Redutor:
978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
IRRF a reter:
574,29 − 179,75 = R$ 394,54
Exemplo sem desconto simplificado
Renda mensal: R$ 5.500,00
Imposto pela tabela:
(5.500,00 × 27,5%) − 908,73 = R$ 603,77
Redutor:
978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 246,32
IRRF a reter:
603,77 − 246,32 = R$ 357,45
Resultado esperado
Ao processar os repasses, o sistema calculará as retenções de IRRF aplicando automaticamente as isenções, a tabela progressiva e os redutores vigentes para 2026, garantindo o recolhimento correto dos tributos sem necessidade de cálculos paralelos manuais.
Quando escalar
Escale para o time de suporte técnico se o cálculo demonstrado no recibo de repasse estiver matematicamente divergente das regras legais (por exemplo, retendo imposto de rendimentos abaixo de R$ 5.000,00) ou se o sistema não realizar a retenção do IRRF quando deveria.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print da tela de repasse com o valor divergente.
ID da despesa, do contrato e do proprietário afetado.
Print da configuração feita no menu
Contratos > Contratos > Configurações(verificando a flag de IRRF).Data e hora do ocorrido.
Regras importantes / Observações
Mantenha os dados cadastrais (como CPF e dependentes) e a opção de desconto simplificado do proprietário sempre atualizados no sistema para garantir o enquadramento correto na tabela.
O sistema não realiza o recolhimento (pagamento da DARF); ele realiza a retenção do valor no momento do repasse, ficando a cargo da imobiliária a emissão e pagamento da guia.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O imposto está sendo calculado com as regras antigas (sem isenção de 5k) em repasses de 2026.
Causa provável: O repasse pode estar sendo gerado com uma data de competência ou liquidação referente ao ano anterior (2025). O sistema baseia o cálculo na data de competência/liquidação da transação.
Ação recomendada: Verifique as datas de recebimento e de lançamento no financeiro. Caso os dados estejam dentro de 2026 e o erro persista, abra um chamado para análise sistêmica.
Dúvidas relacionadas
P: Como conferir qual base de cálculo o sistema usou para o IRRF no mês? R: Durante a conferência do repasse (antes de lançar no financeiro), simule o repasse do proprietário clicando no ícone de visualização. O PDF gerado demonstrará a base de cálculo e a retenção de IRRF aplicada.
P: É possível editar manualmente o valor do IRRF no momento do repasse? R: Apenas perfis com atributo de ‘Escrita’ nas configurações de taxas conseguem alterar os valores consolidados. Contudo, não é recomendado alterar os impostos manualmente, pois isso pode gerar inconsistências na DIMOB.
Palavras-chave de busca
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