Cálculo da Vigência Contratual no Superlógica Imobi
Visão geral
Este conteúdo detalha a atualização na regra de cálculo automático da vigência de contratos no ERP Superlógica. O sistema agora alinha a contagem dos prazos contratuais de locação ao Art. 132 do Código Civil, garantindo maior segurança jurídica e conformidade com as exigências do mercado e de seguradoras.
Quando usar este artigo
Utilize este guia para entender a nova regra de cálculo da data de encerramento dos contratos de locação durante a criação de novos contratos, renovações contratuais ou ao prestar esclarecimentos operacionais a proprietários, inquilinos e parceiros de garantia locatícia.
Sintoma ou cenário
O analista de locação está cadastrando um novo contrato de 12, 24 ou 30 meses e nota que a data de encerramento calculada automaticamente pelo sistema cai exatamente no mesmo dia do mês correspondente ao ano final, em vez de um dia antes (como ocorria em versões antigas do sistema). É preciso entender a base legal dessa alteração para prosseguir com segurança na emissão do documento.
Benefício para o usuário ou operação
Conformidade automática com a legislação vigente (Código Civil).
Maior compatibilidade e redução de atritos na emissão de garantias locatícias com seguradoras (como CredAluga e Porto Seguro), que exigem contratos em estrita conformidade legal.
Redução de ajustes manuais de datas e maior agilidade na gestão das locações.
Onde acessar / contexto de uso
No menu principal, acesse Contratos > Contratos e clique em Novo contrato ou localize um contrato existente e clique em Alterar contrato. A visualização ocorre na guia de "Detalhes do contrato", nos campos de data de início, prazo e encerramento.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: É necessário possuir o acesso Contratos - Alteração (2600001) ou Acesso Administrativo (1000) habilitado.
Recursos Sistêmicos: Módulo de locação ativo no plano contratado.
Insumos e Dados Técnicos: Ter definida a data de início da locação e a duração/prazo em meses.
Causas prováveis
Atualização sistêmica global para adequação à Lei e alinhamento com as principais exigências do mercado segurador de garantias locatícias.
Como fazer ou corrigir
O que mudou:
Anteriormente, o sistema calculava a vigência excluindo o último dia do contrato. Um contrato iniciado em 10/01/2024 com 12 meses encerrava em 09/01/2025. A partir da atualização, o sistema passou a seguir o Art. 132 do Código Civil, incluindo o dia do vencimento: o mesmo contrato agora encerra em 10/01/2025.
Quando a nova regra se aplica:
- Criação de novos contratos.
- Renovação de contratos.
- Alterações manuais de vigência.
- Contratos firmados antes da atualização não são afetados.
Base legal — Art. 132 do Código Civil:
"Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento."
Parágrafos complementares relevantes:
- §1º: Se o vencimento cair em feriado, prorroga-se para o próximo dia útil;
- §2º: “Meado” é o 15º dia do mês;
- §3º: Prazos de meses/anos expiram no dia de igual número ao início;
- §4º: Prazos em horas contam-se de minuto a minuto.
Impactos em garantias locatícias: A mudança beneficia a compatibilidade com seguradoras como CredAluga e Porto Seguro, que exigem contratos em conformidade legal.
Resultado esperado
Ao preencher a data de início e a duração em meses, o sistema calculará e preencherá automaticamente o campo de encerramento da vigência contratual de forma legalmente correta, permitindo a continuidade do fluxo de emissão do contrato com segurança.
Quando escalar
Escale para o time de suporte técnico caso a calculadora do sistema apresente falhas matemáticas (ex: calcular datas finais em anos completamente divergentes da soma dos meses) ou se ocorrerem mensagens de erro sistêmico (ex: tela congelada ou Erro 500) ao tentar salvar o contrato.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print da tela evidenciando as datas inseridas e o cálculo incorreto gerado.
ID ou endereço do imóvel/contrato afetado.
Data e hora do ocorrido.
Regras importantes / Observações
Retroatividade: O comportamento antigo não está mais disponível no sistema. No entanto, contratos que foram firmados e salvos antes da atualização não serão modificados sistemicamente. Não há necessidade de reprocessar contratos anteriores.
Mantenha os dados de duração em meses sempre atualizados para o cálculo preciso do vencimento.
Problemas comuns e como resolver
Problema: A data final calculada automaticamente no sistema está divergente da data estipulada em um contrato físico muito antigo que estou apenas "importando" e cadastrando agora no ERP.
Causa provável: O contrato físico foi redigido no passado sob outra interpretação de prazo (como a regra que excluía o dia final).
Ação recomendada: O sistema permite alterações manuais. Você pode apagar a data de encerramento gerada automaticamente e digitar a data exata que consta no documento físico assinado pelas partes, garantindo a fidelidade do espelhamento do contrato.
Problema: Botão de salvar inativo ao tentar cadastrar o contrato.
Causa provável: Falta de preenchimento de campos obrigatórios além da vigência.
Ação recomendada: Revise todos os campos da tela marcados com asterisco (como valores, taxas e dados do locatário).
Dúvidas relacionadas
P: Por que houve essa mudança no cálculo sistêmico? R: A mudança foi implementada para alinhar estritamente a plataforma à legislação vigente (Art. 132 do Código Civil) e beneficiar a compatibilidade técnica das imobiliárias com seguradoras de garantia (como CredAluga e Porto Seguro), que rejeitam contratos fora de conformidade legal.
P: Como conferir quem alterou manualmente uma data de vigência no contrato? R: Acesse o cadastro do contrato e consulte os logs de auditoria de usuário (ícone de histórico) para rastrear qual perfil ajustou a data.
P: Restrições de acesso implicam no salvamento dessa rotina? R: Sim. Apenas perfis com atributo de ‘Escrita’ no módulo de contratos conseguem consolidar criações e alterações de vigência.
Palavras-chave de busca
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