Como alterar as faixas de retenção do IRRF (Tabela do IR)
Visão geral
Este conteúdo detalha o processo de alteração e atualização das faixas de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na plataforma Superlógica Imobiliárias. A parametrização é indispensável para garantir que o sistema calcule corretamente o imposto retido nas locações em que o locador é Pessoa Física (PF) e o locatário é Pessoa Jurídica (PJ).
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que o Governo Federal publicar um decreto de atualização da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (IRRF), alterando as faixas de base de cálculo, alíquotas ou as parcelas a deduzir.
Sintoma ou cenário
A Receita Federal atualizou as diretrizes tributárias e a imobiliária precisa ajustar as réguas fiscais do sistema para que os boletos dos inquilinos corporativos e os repasses dos proprietários não gerem divergências fiscais na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) ou no carnê-leão.
Benefício para o usuário ou operação
Conformidade Fiscal: Mantém a imobiliária e seus clientes em total alinhamento com a legislação tributária vigente.
Cálculo automatizado e sem erros: Evita retenções a maior ou a menor nos boletos mensais de PJ.
Segurança jurídica: Mitiga o risco de autuações ou necessidade de retificações junto à Receita Federal por erros manuais.
Onde acessar / contexto de uso
Este procedimento é de nível administrativo e fiscal. A manutenção é realizada de forma centralizada nas configurações globais do módulo de locações, acessível através do menu lateral Contratos > Contratos.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: É preciso ter o Acesso Administrativo (1000) ou Contratos - Alteração (2600001) habilitado.
- Insumos e Dados Técnicos: Nova tabela oficial do IRRF divulgada pela Receita Federal, contendo os limites de cada faixa, alíquotas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) e os valores de dedução correspondentes.
Causas prováveis
Mudanças na legislação tributária federal ou necessidade de correção em tabelas cadastradas incorretamente.
Como fazer ou corrigir
Este artigo orienta sobre o processo de alteração das faixas de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para contratos de locação, um ajuste necessário quando há atualização da tabela do IR pelo Governo Federal.
A retenção do Imposto de Renda (IR) é obrigatória em contratos de locação onde o locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica. Manter as faixas de retenção do IRRF atualizadas é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Como Alterar as Faixas de Retenção do IRRF
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Acesse o menu ‘Contratos > Contratos’:
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Clique no botão de Configuração (⚙️) no canto superior direito da tela:
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Role a tela até encontrar a seção ‘IRRF’ e clique em ‘Alterar faixas’:
- Clique em ‘Editar’ para acessar as faixas de retenção;
- Altere as faixas conforme a Tabela do IRRF vigente;
- Após ajustar os valores, clique em ‘Salvar’ para confirmar as alterações:
Resultado esperado
Ao concluir as etapas, o sistema processará a nova matriz fiscal com sucesso e os novos valores base passarão a reger os cálculos automáticos de retenção de imposto de todos os boletos e repasses que forem provisionados a partir deste momento.
Quando escalar
Caso o sistema apresente erros de script ao tentar salvar a nova tabela, se os campos de valores não aceitarem casas decimais (centavos), ou se o motor de faturamento ignorar as novas faixas configuradas nas próximas notas e boletos.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print da tela de faixas preenchida com os valores que estão apresentando erro ao salvar.
ID ou e-mail do usuário que tentou efetuar a gravação.
Data e hora exata do procedimento.
Regras importantes / Observações
- A alteração da tabela impacta apenas os lançamentos e faturamentos gerados após o salvamento. Boletos já emitidos manterão o cálculo da tabela anterior e precisarão ser corrigidos individualmente no extrato financeiro do contrato, se necessário.
- O valor inicial de cada faixa deve ser exatamente o centavo subsequente ao teto da faixa anterior — qualquer brecha ou sobreposição bloqueará o salvamento por segurança matemática.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: A tabela de faixas foi preenchida, mas ao clicar em "Salvar", o sistema recusa a gravação ou o botão permanece inativo.
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Causa provável: Ocorrência de "buracos" numéricos ou sobreposição de valores entre as faixas. Por exemplo: configurar a Faixa 1 terminando em
2.259,20e iniciar a Faixa 2 em2.259,25(deixando uma brecha de 5 centavos), ou fazer a Faixa 2 iniciar em um valor menor que o término da Faixa 1. O sistema bloqueia o salvamento por segurança matemática. -
Ação recomendada: Revise a continuidade dos valores informados. O valor inicial de uma faixa deve ser exatamente o centavo subsequente ao teto da faixa anterior (ex: se a Faixa 1 termina em
2.259,20, a Faixa 2 deve iniciar rigorosamente em2.259,21). Corrija os pontos de transição e o botão de salvar será liberado.
Dúvidas relacionadas
P: O sistema calcula a retenção do IRRF considerando o valor bruto do boleto ou deduz a taxa de administração antes? R: Por padrão da Receita Federal, a base de cálculo para a retenção do IRRF em locações é o valor bruto do aluguel recebido pelo locador, descontadas apenas as taxas de condomínio e IPTU (caso estejam embutidas no mesmo boleto e tenham sido pagas pelo inquilino). A taxa de administração da imobiliária não deduz a base do imposto do proprietário, a menos que haja alguma parametrização judicial específica configurada no contrato.
P: Posso aplicar tabelas de IRRF diferentes para contratos diferentes? R: Não. A tabela de IRRF progressiva é uma regra federal unificada e obrigatória para todo o território nacional. Portanto, a configuração dentro da engrenagem do sistema é global e válida para toda a carteira de locações ativas da imobiliária.
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