Descrição:
Este artigo apresenta a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), explicando seu objetivo, requisitos para entrega, prazos e regras de preenchimento. A declaração é um recurso usado pela Receita Federal para cruzamento de dados das transações imobiliárias e fiscalização das informações do Imposto de Renda (IR).
Solução:
O que é a DIMOB?
A DIMOB é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas do setor imobiliário, que serve como um dos principais recursos da Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Essa declaração proporciona transparência nas transações imobiliárias e ajuda a garantir a conformidade com a legislação tributária.
Objetivo da DIMOB
O objetivo da DIMOB é permitir o cruzamento de dados das transações imobiliárias realizadas no país, assegurando a transparência entre as informações transmitidas pelas empresas e a Receita Federal.
Quem deve entregar a DIMOB?
- Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
- Empresas que intermediaram a aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
- Entidades que realizaram sublocação de imóveis;
- Empresas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Prazo de Entrega
A DIMOB deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano anterior. Nos casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Multas Previstas
A Receita Federal aplica multas nos seguintes casos:
- Atraso na entrega da declaração;
- Não atender à intimação da Receita Federal;
- Declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Regras de Preenchimento da DIMOB
Para evitar erros na declaração, observe as seguintes regras:
- Caracteres especiais: Evite inserir caracteres especiais (como $, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, +) nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço;
- Campos de nome: Insira apenas letras e números nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço;
- Dados corretos: Certifique-se de informar o CPF ou CNPJ correto, bem como o CEP correspondente ao endereço informado;
- Datas: Verifique se as datas de contrato estão corretas e válidas;
- Valores exatos: Informe os valores reais negociados para os imóveis, sem arredondamentos ou modificações.
Como Entregar a DIMOB
A DIMOB deve ser entregue pela Internet, em formato de arquivo de texto (.txt), utilizando-se a última versão do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Procedimentos Internos para a Geração da DIMOB no Sistema
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Para incluir um contrato na DIMOB, marque a opção 'Incluir no DIMOB' em 'Contrato > Tributação';
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Todos os contratos incluídos na DIMOB devem ter seus repasses registrados no sistema. Caso algum repasse não tenha sido feito pelo sistema, imprima o 'Relatório de Rendimentos' e realize a declaração manualmente;
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Configure os serviços que fazem parte de rendimento, comissão e imposto retido para a geração da DIMOB e impressão do relatório de rendimentos;
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Revise todos os valores antes de enviar o documento à Receita Federal para garantir a precisão das informações.
Observação: A DIMOB desempenha um papel crucial na conformidade fiscal das imobiliárias, evitando multas e sanções por falhas na entrega. Lembre-se de que o prazo de entrega é em fevereiro de cada ano. Em caso de dúvidas, consulte um contador para assegurar uma entrega precisa e dentro do prazo.
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