O que é a DIMOB e como fazer a declaração?
Visão geral
Este artigo apresenta o que é a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), sua finalidade, quem deve realizar a entrega, os principais prazos e as orientações para preparação da declaração no sistema.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo quando houver dúvidas sobre o que é a DIMOB, quem deve realizar a declaração, quais são os prazos de entrega ou como preparar as informações no sistema.
Sintoma ou cenário
O usuário precisa compreender o funcionamento da DIMOB ou realizar as validações necessárias para preparar a declaração corretamente.
Benefício para o usuário ou operação
- Maior clareza sobre o funcionamento da DIMOB.
- Redução de erros no preenchimento e preparação da declaração.
- Maior autonomia na conferência das informações antes do envio.
Onde acessar / contexto de uso
As configurações relacionadas à DIMOB são realizadas tanto nos contratos e demais cadastros envolvidos na declaração quanto na tela de Empresa > DIMOB.
Para incluir um contrato na DIMOB, acesse o contrato correspondente e valide a opção disponível em Contrato > Tributação.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Contratos que devem participar da declaração devidamente cadastrados.
- Dados de locadores e locatários atualizados.
- Repasses registrados no sistema.
- Serviços configurados corretamente para rendimento, comissão e imposto retido.
- Usuários com acesso à tela da DIMOB: 2600014 (alteração) e 2600015 (consulta).
Causas prováveis
A necessidade de consultar este artigo geralmente ocorre durante a preparação anual da DIMOB ou quando existem dúvidas sobre os dados, contratos e movimentações que devem fazer parte da declaração.
Como fazer ou corrigir
Este artigo apresenta a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), explicando seu objetivo, requisitos para entrega, prazos e regras de preenchimento. A declaração é um recurso usado pela Receita Federal para cruzamento de dados das transações imobiliárias e fiscalização das informações do Imposto de Renda (IR).
O que é a DIMOB?
A DIMOB é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas do setor imobiliário, utilizada pela Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Essa declaração proporciona transparência nas transações imobiliárias e ajuda a garantir a conformidade com a legislação tributária.
Objetivo da DIMOB
O objetivo da DIMOB é permitir o cruzamento de dados das transações imobiliárias realizadas no país, assegurando a transparência entre as informações transmitidas pelas empresas e a Receita Federal.
Quem deve entregar a DIMOB?
- Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
- Empresas que intermediaram a aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
- Entidades que realizaram sublocação de imóveis;
- Empresas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Prazo de entrega
A DIMOB deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano anterior. Nos casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Multas previstas
A Receita Federal aplica multas nos seguintes casos:
- Atraso na entrega da declaração;
- Não atendimento à intimação da Receita Federal;
- Declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Regras de Preenchimento da DIMOB
Para evitar erros na declaração, observe as seguintes regras:
- Caracteres especiais: Evite inserir caracteres especiais como $, %, \, (, ), [, ], ª, `, º e + nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço;
- Campos de nome: Insira apenas letras e números nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço;
- Dados corretos: Certifique-se de informar corretamente o CPF ou CNPJ e o CEP correspondente ao endereço;
- Datas: Verifique se as datas dos contratos estão corretas e válidas;
- Valores exatos: Informe os valores reais negociados para os imóveis, sem arredondamentos ou alterações.
Como entregar a DIMOB
A DIMOB deve ser entregue pela internet, em formato de arquivo de texto (.txt), utilizando a última versão do programa Receitanet disponibilizada pela Receita Federal.
Procedimentos Internos para a Geração da DIMOB no Sistema
- Para incluir um contrato na DIMOB, marque a opção "Gerar DIMOB pelo sistema" em Contrato > Tributação;
- Todos os contratos incluídos na DIMOB devem ter seus repasses registrados no sistema. Caso algum repasse não tenha sido realizado pelo sistema, utilize o Relatório de Rendimentos para realizar a declaração manualmente;
- Configure os serviços que fazem parte de rendimento, comissão e imposto retido para a geração da DIMOB e impressão do Relatório de Rendimentos;
- Revise todos os valores antes de enviar o documento à Receita Federal para garantir a precisão das informações.
Observação: A DIMOB possui papel importante na conformidade fiscal das imobiliárias. Em caso de dúvidas relacionadas à interpretação tributária ou à legislação aplicável, consulte a contabilidade responsável.
Vídeo Explicativo: Clique Aqui
Resultado esperado
Após realizar as configurações e conferências necessárias, os dados estarão preparados para a geração da DIMOB e posterior envio à Receita Federal.
Quando escalar
Escalone o atendimento ao Suporte ERP Imobiliárias caso o sistema apresente mensagens de erro impeditivas durante a preparação ou geração da DIMOB, ou se o comportamento divergir do esperado após as validações realizadas.
Informações para escalonamento
- Ano-base da declaração.
- Contrato ou cadastro afetado, quando aplicável.
- Captura de tela da mensagem ou comportamento apresentado.
- Resumo das validações já realizadas.
Regras importantes / Observações
- Mantenha os dados cadastrais e financeiros atualizados para evitar inconsistências na declaração.
- Revise os valores e informações antes da geração do arquivo.
- Dúvidas tributárias devem ser validadas com a contabilidade responsável.
Problemas comuns e como resolver
Problema: Um contrato que deveria participar da DIMOB não está sendo considerado.
Causa provável: A opção Incluir no DIMOB não está marcada no contrato ou existem informações pendentes no cadastro.
Ação recomendada: Acesse Contrato > Tributação, valide a configuração e revise os dados relacionados ao contrato.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
P: Todos os contratos entram automaticamente na DIMOB?
R: Não. É necessário validar os contratos que devem participar da declaração e marcar a opção Incluir no DIMOB.
P: O que fazer quando um repasse não foi realizado pelo sistema?
R: Utilize o Relatório de Rendimentos como referência para realizar a declaração correspondente manualmente.
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