Pagamento de aluguel em atraso e sua consideração na DIMOB
Visão geral
Este artigo explica como o pagamento de aluguel em atraso deve ser considerado na DIMOB e quais informações precisam ser conferidas no sistema para garantir a correta composição da declaração.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo quando houver dúvidas sobre como pagamentos de aluguel realizados em atraso são considerados na DIMOB ou quando for necessário validar em qual período esses valores devem compor a declaração.
Sintoma ou cenário
O usuário identifica um pagamento de aluguel realizado após o período originalmente previsto e precisa entender como esse valor será considerado na DIMOB.
Benefício para o usuário ou operação
- Maior clareza sobre a consideração de pagamentos em atraso na DIMOB.
- Redução de inconsistências na conferência dos valores declarados.
- Maior autonomia na validação dos repasses e movimentações financeiras.
Onde acessar / contexto de uso
A validação deve ser realizada nas movimentações do contrato e nas informações utilizadas para geração da DIMOB no sistema.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Usuários com acesso à tela da DIMOB: 2600014 (alteração) e 2600015 (consulta).
- Contrato envolvido devidamente cadastrado.
- Pagamento e repasse registrados no sistema.
- Informações do período da declaração disponíveis para conferência.
Causas prováveis
A dúvida geralmente ocorre quando o pagamento de um aluguel é realizado após o vencimento ou em período diferente daquele originalmente previsto no contrato, gerando questionamentos sobre sua consideração na DIMOB.
Como fazer ou corrigir
A DIMOB utiliza o Regime de Caixa para considerar os rendimentos. Isso significa que um aluguel pago em atraso será considerado conforme a data da movimentação financeira, ou seja, quando ocorrerem a liquidação e o repasse efetivos no sistema, e não pela data de vencimento original da cobrança.
Dessa forma, o sistema considera o aluguel no mês/ano-calendário em que a movimentação financeira efetivamente ocorreu.
Nos casos de pagamento em atraso, também é necessário verificar os acréscimos gerados pela inadimplência, como juros e multa.
Caso esses acréscimos não sejam repassados ao proprietário, eles integrarão o valor da comissão ou receita da imobiliária.
Nesse cenário, o valor correspondente à taxa de administração referente a esses acréscimos não deve ser somado ao valor da comissão mensal paga pelo proprietário na ficha Locação.
Antes de concluir a conferência, valide:
- A data da liquidação da cobrança;
- A data do repasse ao proprietário;
- O destino dos juros e multas cobrados;
- Os valores registrados como rendimento e comissão.
Resultado esperado
Após a conferência das movimentações, o usuário conseguirá identificar corretamente em qual mês ou ano-calendário o aluguel pago em atraso será considerado na DIMOB e validar a composição dos acréscimos gerados pelo atraso.
Quando escalar
Escalone o atendimento ao Suporte ERP Imobiliárias caso o valor não seja considerado na DIMOB conforme a regra esperada, mesmo após a conferência das datas de liquidação, repasse e demais movimentações registradas no sistema.
Informações para escalonamento
- Ano-base da declaração.
- Contrato e proprietário envolvidos.
- Data de vencimento e data do pagamento.
- Data do repasse.
- Captura de tela das movimentações relacionadas.
- Resumo das validações já realizadas.
Regras importantes / Observações
- A DIMOB considera a movimentação financeira pelo Regime de Caixa.
- A data de vencimento original da cobrança não determina, por si só, o período em que o valor será considerado na declaração.
- Valide as datas de liquidação e repasse antes de concluir a análise.
- Verifique o destino dos juros e multas gerados pelo atraso.
- Caso os acréscimos não sejam repassados ao proprietário, eles compõem a comissão ou receita da imobiliária.
- Dúvidas tributárias que não estejam relacionadas ao comportamento do sistema devem ser validadas com a contabilidade responsável.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O usuário não identifica o valor do aluguel em atraso no ano em que ocorreu o vencimento.
Causa provável: A DIMOB considera a movimentação financeira pelo Regime de Caixa, e a liquidação e o repasse ocorreram em outro ano-calendário.
Ação recomendada: Confira as datas de liquidação e repasse e valide em qual ano-calendário a movimentação efetivamente ocorreu.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
P: Um aluguel pago em atraso é considerado na DIMOB de acordo com a data de vencimento ou com a movimentação financeira?
R: A DIMOB considera a movimentação financeira pelo Regime de Caixa. Portanto, o aluguel será considerado conforme a data em que ocorrerem a liquidação e o repasse, e não pela data de vencimento original da cobrança.
P: O atraso no pagamento impede que o valor seja considerado na DIMOB?
R: Não. O atraso não impede a consideração do valor. O aluguel será considerado no ano-calendário em que ocorrerem a liquidação e o repasse efetivos.
P: Como os juros e multas de um aluguel em atraso são considerados?
R: Caso esses acréscimos não sejam repassados ao proprietário, eles integrarão o valor da comissão ou receita da imobiliária e devem ser conferidos na composição utilizada para a declaração.
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