Descrição: Quais são os prazos legais para entrega da declaração da DIMOB e quais pessoas jurídicas estão obrigadas a prestar essa obrigações à Receita Federal?
Solução: A DIMOB é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por empresas do setor imobiliário, conforme as atividades por elas exercidas. O prazo de entrega e os critérios de obrigatoriedade são regulamentados pela Receita Federal do Brasil.
O prazo regular de entrega da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Consulte anualmente o calendário de obrigações acessórias da Receita Federal, pois os dados podem ser ajustados em função de feriados ou alterações fiscais.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Devem entregar a DIMOB todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano-base:
- Comercializaram imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
- Intermediaram aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
- Realizaram sublocação de imóveis;
- Foram incluídos para a construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condomínios ou sócios.
Importante: Recomenda-se a verificação constante das obrigações junto à Receita Federal.