Visão geral
Procedimento para configurar a retenção de IR (Imposto de Renda) diretamente na fonte para contratos PJ.
Quando usar este artigo
Quando o locatário é Pessoa Jurídica e o locador é Pessoa Física (ou quando aplicável por lei a retenção).
Sintoma ou cenário
Fatura gerada com o valor cheio sem aplicar a retenção do IRRF, causando erro tributário para o locador/imobiliária.
Benefício para o usuário ou operação
Automação do cálculo da Darf do locador e segurança fiscal nas transações de locação.
Onde acessar / contexto de uso
No ERP, em Contratos > Dados Fiscais.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Inquilino cadastrado como Pessoa Jurídica (com CNPJ válido) e Locador como Pessoa Física (com CPF).
Causas prováveis
Configuração de retenção de impostos inativa no contrato ou dados divergentes no cadastro.
Como fazer ou corrigir
- Abra o contrato desejado e vá na aba 'Dados Fiscais'.
- Ative a flag 'Reter IRRF na fonte'.
- Preencha a base de cálculo se houver deduções (como condomínio, se permitido).
- Salve a configuração e regere a fatura.
Resultado esperado
O boleto apresentará o valor líquido, com a informação de IRRF retido discriminada no recibo.
Quando escalar
Escalar para N2 em caso de erro na alíquota progressiva da tabela da Receita calculada pelo sistema.
Informações para escalonamento
Valor do aluguel, valor do desconto aplicado e o cálculo esperado.
Regras importantes / Observações
A responsabilidade de gerar o DARF é de quem faz a retenção; o sistema pode emitir um relatório de retenções mensais.
Problemas comuns e como resolver
IRRF não descontou? Verifique se o valor do aluguel atinge o piso mínimo de isenção da tabela atual da Receita Federal.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
- O sistema atualiza a tabela anualmente? Sim, a equipe atualiza as faixas de IRRF conforme a Receita Federal.
Palavras-chave de busca
IRRF, pessoa jurídica, retenção na fonte, impostos, locador PF