O Conta Corrente do Proprietário possui a funcionalidade de partilha de despesas entre imóveis.
Confira abaixo como utilizar:
1. Nova despesa partilhada
É possível cadastrar uma uma nova despesa diretamente no imóvel ou pela tela de despesa.
Tela de contrato > Contrato > Imóveis > Imóvel ID > Gestão de encargos e despesas > Cadastrar > Despesa partilhada
Tela de despesas > Nova despesa > Nova despesa partilhada
2. Associar imóveis
O campo solicita o serviço e valor provisionado (referente ao total da despesa)
- Selecione os imóveis desejados
- Informe no campo “fração” a participação (%) do imóvel na partilha
A fração é a porcentagem de participação de cada imóvel na partilha da despesa.
3. Gestão da fração
Após informar a fração, a próxima tela apresenta a situação do imóvel: vago ou ocupado.
Na coluna “Repassar Fração”, a opção de “distribuir” vai repartir o valor da despesa entre os imóveis ocupados.*
É possível distribuir a fração de participação de um ou mais imóveis vagos entre os imóveis ocupados. Desta forma, não haverá lançamento de despesa para o imóvel enquanto estiver vago, mas ele ainda participa da partilha.
4. Lançamento da despesa
O lançamento da despesa pode ser feito na tela do imóvel (qualquer um que faça parte da partilha), ou na tela de despesas.
O lançamento acontece simultaneamente para todos os imóveis da partilha.
- Clique no ícone de foguete ao lado da despesa
- Preencha o campo de fornecedor e prossiga
- Nessa tela, é exibido o resumo da partilha
- Após conferir, basta clicar no botão “Lançar despesa”
Dentro do contrato, as despesas partilhadas aparecem sinalizadas e ao visualizar é possível ver a partilha.
Na tela do “A pagar” aparecerá uma única despesa. A liquidação também é feita de forma única.
5. Edição de despesas
Ao editar uma despesa partilhada, a tela irá exibir todas as configurações de partilha novamente, para que os ajustes de fração sejam aplicados para todos os imóveis. Desta forma, ao realizar a edição o sistema exclui as despesas e cria novas, com exceção de despesas recorrentes, que seguem o padrão de recorrência.
*Regra de distribuição de fração dos imóveis vagos
A distribuição do valor referente ao imóvel vago é feita de forma proporcional a fração de cada imóvel dentro da soma dos 100%.
Considere o exemplo de partilha entre 3 imóveis:
- Imóvel A: 40%
- Imóvel B: 30%
- Imóvel C: 30%
Se o Imóvel C está vago e marcado para redistribuir sua parte, subtraímos o percentual de partilha do Imóvel C do total de 100%:
100%−30% =70%
Agora, 70% é o novo percentual base para recalcular a partilha dos imóveis ocupados.
Recalculamos o quanto cada imóvel ocupado deve pagar com base no novo percentual base de 70%:
-
Imóvel A:
Imovel A agora é responsável por cerca de 57,14% da despesa total.
-
Imóvel B:
Imóvel B agora é responsável por cerca de 42,86% da despesa total. - Imóvel C: Como está vago e foi marcado para redistribuir, sua parte na despesa é atribuída a zero:
Com essa regra, a despesa não é mais dividida igualmente entre todos os imóveis. Em vez disso, ela é recalculada para que apenas os imóveis ocupados arquem com a despesa total. No exemplo, o Imóvel A e o Imóvel B agora pagam proporções maiores da despesa total, refletindo a ausência do Imóvel C.
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