Visão geral
Instrui o departamento financeiro a parametrizar a retenção na fonte de Imposto de Renda (IRRF) quando o locatário é pessoa jurídica e o proprietário pessoa física/jurídica, gerando o informe oficial.
Quando usar este artigo
Ao cadastrar ou faturar contratos de locação comercial onde a empresa locatária efetua o recolhimento do IRRF na fonte.
Sintoma ou cenário
"O recibo do aluguel não deduziu o IR retido e o repasse ao proprietário foi feito pelo valor bruto, gerando divergência contábil."
Benefício para o usuário ou operação
Assegura a liquidação financeira precisa, evita que a imobiliária repasse valores que foram retidos na fonte pelo locatário e garante o envio de informes corretos.
Onde acessar / contexto de uso
ERP Superlógica Imobiliárias > Menu Contratos > selecionar contrato > aba Dados Financeiros.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Contrato de locação com Locatário PJ ativo.
- Tabela progressiva de IR ou percentual fixo de retenção definido pela contabilidade.
Causas prováveis
- Flag 'Reter IR na fonte' desmarcada nas propriedades financeiras do contrato.
- Natureza jurídica do locatário cadastrada erroneamente como pessoa física.
Como fazer ou corrigir
- Acesse o menu Contratos e localize o contrato de locação comercial.
- Clique em Editar contrato e vá até a aba 'Dados Financeiros'.
- Na seção 'Impostos e Retenções', ative a opção 'Reter Imposto de Renda na Fonte (IRRF)'.
- Defina se o cálculo seguirá a Tabela Progressiva da Receita Federal ou Alíquota Fixa contratual.
- Defina quem é o responsável pela retenção e emissão do DARF (Locatário PJ).
- Salve as alterações e verifique a composição da próxima fatura gerada: o valor do IRRF aparecerá deduzido do crédito do proprietário.
Resultado esperado
Fatura de locação emitida com o valor líquido a repassar e informe de retenção gerado com sucesso.
Quando escalar
Caso o sistema não aplique a dedução automática na cotação mensal gerada.
Informações para escalonamento
Número do contrato, comprovante do DARF pago pelo locatário e print da tela de composição da fatura.
Regras importantes / Observações
A dedução de IRRF só é válida para locatários que sejam Pessoas Jurídicas operando aluguel com proprietários.
Problemas comuns e como resolver
• O locatário pagou o aluguel cheio sem descontar o IRRF: Solicite o comprovante do DARF; se ele não recolheu, o repasse deve ser feito integralmente.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
P: Como o proprietário comprova essa retenção na declaração anual de IRPF?
R: A imobiliária emite o Informe de Rendimentos Financeiros disponível em Contratos > Relatórios > Informes.
Palavras-chave de busca
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