Visão geral
Procedimento para emitir o termo oficial de quitação anual de aluguéis e encargos para envio obrigatório aos locatários até o mês de maio de cada ano.
Quando usar este artigo
No cumprimento da obrigação legal da Lei Federal nº 12.007/2009, que exige a emissão anual de declaração de quitação de débitos aos consumidores.
Sintoma ou cenário
"O inquilino solicitou o comprovante de que está em dia com todos os aluguéis e taxas dos últimos anos para fins cadastrais e comprovação de idoneidade."
Benefício para o usuário ou operação
Conformidade estrita com a legislação federal de proteção ao consumidor, substituição de dezenas de comprovantes mensais por um único documento anual.
Onde acessar / contexto de uso
ERP Superlógica Imobiliárias > Menu Contratos > selecionar contrato > 'Declaração Anual de Quitação'.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Contrato com todas as faturas do ano-base devidamente liquidadas e conciliadas no ERP.
Causas prováveis
- Existência de pendências residuais de encargos (juros, IPTU ou condomínio) não liquidados no ano-base.
Como fazer ou corrigir
- Acesse o menu Contratos e localize o contrato do locatário solicitante.
- Na aba lateral 'Relatórios e Declarações', clique em 'Declaração Anual de Quitação de Débitos'.
- Selecione o Ano-Base de apuração (ex: Ano 2025).
- O sistema fará a varredura automática de todas as competências (Janeiro a Dezembro):
- Se todas as faturas estiverem quitadas: o sistema emitirá a certidão de quitação plena.
- Se houver algum mês pendente: o sistema emitirá a certidão circunstanciada, discriminando exatamente quais meses estão quitados e quais permanecem em aberto.
- O documento é gerado em PDF timbrado com os dados da imobiliária, qualificação das partes, endereço do imóvel e autenticação digital.
- Clique em 'Salvar PDF' ou selecione 'Disponibilizar no aplicativo Owli do Inquilino'.
Resultado esperado
Declaração emitida com validade jurídica comprovando a idoneidade financeira do locatário.
Quando escalar
Caso o sistema aponte inadimplência em meses comprovadamente pagos pelo inquilino.
Informações para escalonamento
Número do contrato, ano-base consultado e cópia dos comprovantes bancários contestados.
Regras importantes / Observações
A emissão desta declaração é obrigatória por lei e pode ser enviada anualmente no próprio corpo da fatura com vencimento em maio.
Problemas comuns e como resolver
• O contrato encerrou no meio do ano: A declaração é gerada proporcionalmente aos meses em que a locação vigorou.
Dúvidas relacionadas (FAQ)
P: A declaração abrange o condomínio e IPTU?
R: Sim, desde que os tributos e taxas tenham sido cobrados e geridos através do boleto emitido pelo ERP.
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